...
- a)Índice bruto de utilização do solo - 0,10;
- b)...
- c)Número máximo de pisos/altura máxima da construção contados a partir da cota de soleira ou medidas desta ao beirado - 2 pisos/6,5 m;
- d)'Excepcionalmente, o número de pisos pode ser de 3, caso o declive do terreno permita o aproveitamento de um piso em cave abaixo da cota da soleira, o qual só poderá ser utilizado para a garagem'.»
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.