Para efeitos do Regulamento, são adaptadas as seguintes definições:
Parcela - área de terreno, correspondente a um artigo matricial não resultante de operação de loteamento, marginada por via pública e susceptível de construção ou de operação de loteamento;
Lote - área de terreno, marginada por arruamento público, destinada à construção, resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor;
Densidade habitacional - número de fogos fixado para cada hectare de uma parcela susceptível de ser objecto de uma operação de loteamento;
Densidade média habitacional - número médio de fogos fixado por cada hectare de uma parcela susceptível de operação de loteamento;
Superfície de pavimento - para os edifícios construídos ou a construir, quaisquer que sejam os fins a que se destinam, é a soma das superfícies brutas de todos os pisos (incluindo escadas e caixas de elevadores), acima e abaixo do solo, com exclusão de terraços cobertos, áreas de estacionamento, serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios, galerias exteriores públicas, arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação, zonas de sótão não habitáveis;
Superfície de implantação - área medida em projecção zenital das construções, delimitada pelo perímetro exterior dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas, alpendres ou telheiros;
Índice de afectação (ia) - quociente entre a superfície de implantação e a área total da parcela ou lote;
Índice de ocupação (io) - quociente entre a superfície de pavimento e a área total da parcela ou lote;
Linha marginal - linha que limita uma parcela ou lote do arruamento público;
Plano marginal - plano vertical que passa pela linha marginal;
Cota de soleira - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do primeiro degrau da entrada principal referida ao arruamento de acesso;
Cércea - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço;
Obras de construção - execução de qualquer projecto de obras novas, incluindo pré-fabricados e construções amovíveis;
Obras de reconstrução - execução de uma construção em local ocupado por outra, obedecendo ao plano primitivo;
Obras de alteração - execução de obras que, por qualquer forma, modifiquem o plano primitivo da construção existente;
Obras de ampliação - execução de obras que visem ampliar partes existentes de uma construção;
Demolição - destruição parcial ou total de um edifício;
Manutenção - obras que se conformem com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94;
Plataforma de arruamento ou estrada - faixas de rodagem mais passeios ou bermas;
Zona de arruamento ou estrada - toda a área adquirida ou cedida para a sua construção; inclui a plataforma de arruamento ou estrada, estacionamentos, faixas verdes;
Equipamento hoteleiro - estabelecimentos classificados como hotéis, pensões, estalagens, pousadas, hotéis de apartamentos e hospedarias.