O presente Regulamento aplica-se na área do Plano definida na planta de implantação e inclui disposições sobre o uso, transformação e ocupação do solo nas áreas habitacionais, nas destinadas a equipamentos, reservadas a zonas verdes públicas e de protecção e à rede viária.
Artigo 4.º
Vigente desde: 03/11/1997
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Em vigor desde 03/11/1997