Os empreendimentos, obras ou acções de iniciativa pública ou privada que, pela sua dimensão ou natureza, tenham implicações não totalmente conformes com o uso e transformação do solo na área do Plano, designadamente a construção de equipamentos turísticos e infra-estruturas de apoio, podem, fundamentada e excepcionalmente, ser admitidos quando, servindo os objectivos de desenvolvimento do município, for reconhecido o interesse público dos mesmos, por deliberação da Assembleia Municipal de Vagos, ratificada por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da tutela.
ANEXO I
Plano de Pormenor da Praia da Vagueira
(ver documento original)