A divisão de qualquer prédio em lotes para construção respeitará o parcelamento estabelecido na planta de implantação do Plano.
Artigo 6.º
Vigente desde: 03/11/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1997
A divisão de qualquer prédio em lotes para construção respeitará o parcelamento estabelecido na planta de implantação do Plano.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1997