- 1 -Os lotes destinados à construção de habitações plurifamiliares e de habitações familiares e comércio/serviços são definidos pelo respectivo polígono de implantação da planta de implantação.
- 2 -As medidas dos polígonos de implantação poderão ser ajustadas em função das dimensões precisas das parcelas objecto de loteamento.
Artigo 7.º
Vigente desde: 03/11/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1997