- 1 -O PDMVV estabelece uma hierarquia para os aglomerados urbanos/núcleos rurais de acordo com a respectiva população, crescimento, acessibilidade e funções centrais que desempenham.
- 2 -A hierarquia compreende os escalões de nível i, ii, iii e iv por ordem decrescente de importância e é estabelecida da seguinte forma:
Nível I - Vila Viçosa - sede de concelho;
Nível II - Bencatel e S. Romão;
Nível III - Pardais;
Nível IV - Núcleos Rurais - Aldeia da Freira, Azenha Cimeira, Fonte Soeiro e Montes Claros.
- 3 -O regime de edificabilidade é o definido no capítulo iv para os núcleos rurais e no capítulo v para os aglomerados urbanos.
Artigo 10.º — Hierarquia dos aglomerados
Vigente desde: 15/12/2008
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