As áreas industriais que integram esta categoria correspondem às áreas industriais programadas da Portela e de Bencatel, com plano de pormenor, regendo-se pelas regras estabelecidas nos respectivos planos. Destinam-se especificamente à instalação de estabelecimentos industriais, bem como de estabelecimentos de apoio à actividade produtiva.
Artigo 28.º — Caracterização e regime
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008