- 1 -O solo urbanizado corresponde ao solo cujas áreas estão consolidadas e que têm um tecido predominantemente consisten te onde é possível a edificação lote a lote ou através de loteamento urbano e que concentram as funções habitacionais, comerciais e de serviços mais significativos.
- 2 -No solo urbanizado devem manter-se as características gerais da malha urbana, das tipologias de ocupação, promover a valorização dos espaços exteriores públicos e o reordenamento da circulação viária.
- 3 -Sempre que se verifique a necessidade de garantir a continuidade do tecido urbano e uma adequada relação com o envolvente, o licenciamento de qualquer acção de transformação urbana deverá ser precedido de estudo de conjunto, conforme definido na alínea h) do artigo 5.º
Artigo 35.º — Caracterização
Vigente desde: 15/12/2008
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