- 1 -Nos aglomerados urbanos são definidas zonas verdes com funções de protecção e de lazer, constituídos por solo afecto à estrutura ecológica urbana, os quais se articulam com os restantes espaços de protecção ambiental pertencentes à estrutura ecológica municipal.
- 2 -Pretende-se a implementação de áreas plantadas destinadas a estadia e recreio informal ou a criação de zonas pavimentadas arborizadas, para os espaços de enquadramento com actividades de uso mais intensivo.
- 3 -Estas áreas podem assumir funções recreativas, compatíveis com o seu fim de protecção, com preferência para circuitos de passeio pedonal, de bicicleta e equestres, circuito de manutenção ou para miradouros.
Artigo 42.º — Princípios
Vigente desde: 15/12/2008
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