São proibidas as seguintes acções:
- a)Destruição do solo vivo, do coberto vegetal e o derrube de árvores vivas sãs;
- b)A impermeabilização total do solo, devendo ser efectuadas acções que tirem partido da vegetação existente e do relevo e que maximizem a sua importância, nomeadamente em termos de vegetação;
- c)Execução de construções, com excepção de equipamentos de apoio a actividades desportivas ao ar livre, parques infantis, equipamentos de recreio, lazer e pequena restauração ou café, a implantar nos espaços de lazer;
- d)Deposição de resíduos, nomeadamente entulhos.