- 1 -O zonamento acústico está definido no mapa de ruído e divide-se em zonas sensíveis e zonas mistas e tem por objectivo assegurar a qualidade do ambiente sonoro, através do cumprimento de valores limite do nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, LAeq, do ruído ambiente exterior diurno, entardecer e nocturno.
- 2 -As zonas sensíveis referidas no número anterior correspondem a áreas vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaço de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços, sem funcionamento do período nocturno.
- 3 -As zonas mistas referidas no n.º 1 correspondem às áreas cuja ocupação seja afecta a outros usos, existentes ou previstos, para além dos referidos na definição de zona sensível.
Artigo 44.º — Caracterização
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