- 1 -Durante a vigência do PDMVV admite-se o acerto pontual dos limites das áreas de solo urbano apenas na contiguidade das respectivas categorias e por razões de natureza técnica prevista na legislação aplicável.
- 2 -A área de solo urbano, a ampliar em cada acerto não poderá ser superior ao da propriedade a que respeita e que já estava contida nessa área.
Artigo 49.º — Margem de acerto e rectificação
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008