- 1 -Será realizada uma venda directa, que terá por objecto, no conjunto, 30350573 acções de categoria B da GALP, representativas de 18,3% do respectivo capital social.
- 2 -As acções serão adquiridas pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A. (adiante designada apenas por adquirente).
- 3 -7962291 acções de categoria B serão alienadas pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, e 22388282 acções de categoria B serão alienadas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A.
- 4 -A venda directa será formalizada, além do mais, pela celebração de contrato de compra e venda de acções entre a Direcção-Geral do Tesouro e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como alienantes, e a entidade adquirente.
Artigo 2.º — Venda directa
Vigente desde: 26/12/2003
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Em vigor desde 26/12/2003