- 1 -O concurso processa-se nas seguintes fases:
- a)1.ª fase - entrega, abertura e admissão formal das propostas;
- b)2.ª fase - exclusão e selecção dos concorrentes, abertura e admissão das ofertas e determinação do adquirente das acções.
- 2 -Apenas passam à 2.ª fase do concurso os concorrentes admitidos na 1.ª fase.
Artigo 3.º — Fases do concurso
Vigente desde: 30/12/2003
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