- 1 -Atendendo ao território em causa, há que considerar a presença das seguintes servidões:
- a)Domínio hídrico;
- b)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- c)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- d)Linhas de alta tensão.
- 2 -As regras de uso, ocupação e transformação do solo nessas áreas regem-se pela legislação aplicável.
Artigo 4.º — Identificação das servidões
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005