Todas as acções que tenham por objectivo o uso, ocupação e transformação do solo na área de intervenção do Plano, como definida na planta de implantação, quer através de iniciativa pública ou particular, cumprirá o estabelecido no Regulamento, quadro síntese e legislação aplicável às AUGI.
Artigo 5.º — Implementação do Plano
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005