- 1 -As parcelas na área de intervenção do Plano são delimitadas na planta de implantação.
- 2 -As áreas das parcelas constam do quadro síntese do anexo n.º 1 ao presente Regulamento e da planta de implantação.
Artigo 6.º — Parcelamento
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005