- 1 -As áreas verdes são espaços públicos integrados na estrutura urbana onde predomina a presença da natureza.
- 2 -As áreas verdes arborizadas classificam-se em três tipos: área verde de enquadramento às parcelas; área verde de enquadramento à EN 18 e vedações em sebes vivas.
- 3 -Nas áreas sem qualquer ocupação será preservada a morfologia e vegetação nativas, permitindo assim tirar partido arquitectónico da singularidade das mesmas.
- 4 -As suas implantações deverão respeitar as indicações na planta de implantação e as prescrições regulamentares.
Artigo 7.º — Áreas verdes arborizadas
Vigente desde: 19/12/2005
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