- 1 -A Bandeira, o Estandarte e o Hino Nacional, como símbolos da Pátria, estão acima de toda a hierarquia, sendo que todos os agentes têm por obrigação fazer-lhes a continência, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em traje civil.
- 2 -Têm igualmente direito a continência o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, ministros, presidente da Assembleia Municipal, presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto e seus vereadores.
Artigo 13.º — Direito à continência
Vigente desde: 26/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023