- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações e ou temas relacionados com a Polícia Municipal de Celorico de Basto serão canalizadas para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, podendo em situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata ser feitas pelo coordenador da Polícia Municipal.
- 2 -A comunicação com os meios de comunicação social realizar-se-á através do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Imagem do Município.
Artigo 15.º — Informação aos meios de comunicação social
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023