De acordo com as necessidades do serviço e da proporcionalidade entre o número de agentes e o número de cidadãos eleitores, bem como o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, é fixado em 6 (seis) agentes da Polícia Municipal o Corpo da Polícia Municipal de Celorico de Basto, de acordo com o mapa de pessoal constante do anexo i do presente regulamento.
Artigo 22.º — Efetivos
Vigente desde: 26/12/2023
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