- 1.O conselho de gerência reúne ordinariamente pelo menos duas vezes em cada mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque ou um dos vogais o requeira.
- 2.As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos e só são válidas quando se encontrar presente à reunião a maioria dos seus membros, tendo o presidente ou quem o substitua voto de qualidade e sendo proibido o voto por correspondência ou procuração.
- 3.De todas as reuniões serão lavradas actas, em livro próprio, que serão assinadas pelos membros presentes à reunião e constituem prova bastante das deliberações tomadas.
Artigo 25.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/09/1976
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Em vigor desde 18/09/1976