- 1.A gestão da empresa deve ser conduzida de acordo com os imperativos de economicidade que possam ser objectivamente fixados e controlados em relação às funções e à actividade da empresa.
- 2.Na gestão da empresa observar-se-ão, nomeadamente, os seguintes princípios:
- a)Os preços praticados devem assegurar receitas que permitam a cobertura dos custos totais de exploração e níveis adequados de autofinanciamento e de remuneração do capital investido;
- b)Devem ser claramente fixados, sempre que possível através de contratos-programa, os objectivos económico-financeiros de médio prazo, designadamente no que respeita à remuneração do trabalho e do capital investido e à obtenção de um adequado nível de autofinanciamento;
- c)A evolução da massa salarial deve respeitar os objectivos enunciados na alínea anterior, bem como a necessidade de adoptar políticas de preços que não acentuem seriamente as tensões inflacionistas, devendo subordinar-se à política nacional de salários e rendimentos;
- d)Na apreciação dos projectos de novos investimentos deve procurar obter-se uma adequada taxa de rentabilidade financeira dos capitais investidos;
- e)Deve ter-se como objectivo a minimização dos custos de produção mediante o melhor aproveitamento dos recursos postos à disposição da empresa, com vista a atingir o máximo da eficácia na sua contribuição para o desenvolvimento económico e social.
Artigo 39.º — Princípios básicos de gestão
Vigente desde: 18/09/1976
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Em vigor desde 18/09/1976