- 1.Aos trabalhadores da UTIC é aplicável o regime geral de previdência social e a tributação fiscal que incide sobre as remunerações pagas pelas empresas privadas.
- 2.A UTIC fica sujeita à tributação directa e indirecta aplicável às empresas privadas que exercem a mesma actividade.
Artigo 49.º — Regime de previdência e fiscal
Vigente desde: 18/09/1976
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Em vigor desde 18/09/1976