- 1.Enquanto a lei não dispuser sobre contrôle de gestão, o conselho de gerência e o órgão representativo dos trabalhadores terão reuniões periodicamente.
- 2.Nas reuniões de que trata o número anterior, o conselho de gerência informará sobre a actividade da empresa e os representantes dos trabalhadores comunicarão o que desejarem acerca da mesma actividade.
- 3.As bases gerais dos regulamentos internos da empresa deverão ser discutidas entre os membros do conselho de gerência e os representantes dos trabalhadores.
- 4.O presente estatuto será adaptado ao regime de contrôle de gestão que vier a ser consagrado por lei, nos sessenta dias posteriores à publicação do correspondente diploma.
Artigo 52.º
Vigente desde: 18/09/1976
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Em vigor desde 18/09/1976