Todos os projectos que tenham por objecto as matérias referidas nas alíneas a), o) e p) do n.º 2 do artigo anterior carecem de parecer do ministro responsável pela modernização administrativa.
Artigo 20.º — Parecer do ministro responsável pela modernização administrativa
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008