- 1 -Os projectos a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são acompanhados de uma nota justificativa de que constam, discriminadamente, em todos os casos, os seguintes elementos:
- a)Sumário a publicar no Diário da República;
- b)Síntese do conteúdo do projecto, incluindo a análise comparativa entre o regime jurídico em vigor e o regime jurídico a aprovar;
- c)Necessidade da forma proposta para o projecto;
- d)Referência à emissão de pareceres internos, obrigatórios ou facultativos, de membros do Governo ou de serviços e organismos da administração central do Estado;
- e)Referência à realização de audições externas, obrigatórias ou facultativas, de entidades públicas ou privadas, com indicação das normas que as exijam e do respectivo conteúdo;
- f)Fundamentação da decisão de legislar tendo em conta critérios de necessidade, de eficiência e de simplificação, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º;
- g)Conclusões da avaliação prévia do impacte do acto normativo;
- h)Avaliação sumária dos meios financeiros e humanos para a Administração Pública envolvidos na respectiva execução a curto e médio prazo;
- i)Identificação da compatibilidade da medida com a administração electrónica;
- j)Avaliação do impacte do projecto quando o mesmo, em razão da matéria, tenha implicação com a igualdade de género;
- l)Avaliação do impacte do projecto quanto, em razão da matéria, o mesmo tenha implicações nas condições de participação e integração social dos cidadãos portadores de deficiência;
- m)Identificação da intenção de proceder a avaliação sucessiva do impacte do diploma;
- n)Análise do estado de consolidação normativa da matéria objecto do diploma, com identificação da legislação a alterar ou revogar, referência ao grau de dispersão normativa existente e identificação da necessidade de proceder à republicação;
- o)Identificação expressa da necessidade de aprovação de regulamentos para a concretização e execução do acto normativo em causa, com indicação da entidade competente, da forma do acto, do objecto e do prazo;
- p)Articulação com o Programa do Governo;
- q)Articulação com o direito da União Europeia;
- r)Nota para a comunicação social.
- 2 -A nota justificativa tem a natureza de documento interno do Governo.
- 3 -Os projectos a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são acompanhados dos pareceres ou dos documentos comprovativos das audições e consultas referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1.
- 4 -Os projectos a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são acompanhados do relatório da avaliação prévia, designadamente do teste SIMPLEX, quando a este houver lugar.
- 5 -A falta de instrução do projecto com a nota justificativa ou os documentos referidos nos números anteriores impede a circulação e o agendamento do mesmo para Reunião de Secretários de Estado ou para Conselho de Ministros, devendo o projecto ser devolvido ao gabinete do ministro proponente, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º, no n.º 3 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 35.º
Artigo 29.º — Documentos que acompanham os projectos
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008