- 1 -Os projectos apreciados em Reunião de Secretários de Estado são objecto de deliberação de:
- a)Aprovação;
- b)Aprovação com alterações;
- c)Aprovação na generalidade;
- d)Adiamento;
- e)Aceitação da retirada proposta pelos respectivos proponentes;
- f)Proposta de inscrição na parte iv da agenda do Conselho de Ministros.
- 2 -Os projectos que não reúnam consenso em Reunião de Secretários de Estado, em momento prévio ao agendamento para Conselho de Ministros, são objecto de apreciação pelos ministros competentes na matéria em causa, sob coordenação do Ministro da Presidência.
- 3 -Os projectos que incidam sobre a orgânica dos serviços e organismos da Administração Pública devem merecer consenso em Reunião de Secretários de Estado.
Artigo 33.º — Conteúdo das deliberações da Reunião de Secretários de Estado
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008