Nas áreas urbanas e urbanizáveis é permitida a instalação de serviços e de indústrias não poluidoras das tipologias 3 e 4, sem prejuízo de plano de urbanização e plano de pormenor elaborados para a zona, desde que conforme ao disposto na legislação em vigor.
Artigo 26.º — Serviços e indústrias inseridos nos espaços urbanos e urbanizáveis
Vigente desde: 05/01/2007
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Em vigor desde 05/01/2007