- 1 -A instalação de equipamentos previstos com área de influência concelhia far-se-á nos locais indicados na planta de ordenamento, nas áreas urbana e periurbana da cidade de Montemor-o-Novo e de acordo com o Plano Geral de Urbanização e em Lavre e Santiago do Escoural:
- a)Em Lavre e Santiago do Escoural - Escola EB 1, 2;
- b)Em Montemor-o-Novo:
Centro de Saúde;
Campos de grandes jogos e piscinas;
Bombeiros;
Cemitério;
Parque urbano.
- 2 -Equipamentos de menor dimensão, nomeadamente escolas do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, centros infantis, extensões do Centro de Saúde e outros de nível idêntico, instalar-se-ão nos aglomerados de nível II e serão localizados de acordo com o Plano de Urbanização ou planos de pormenor.
(ver documento original)
Artigo 46.º — Equipamentos a instalar
Vigente desde: 05/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2007