- 1 -Consideram-se integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) todas as áreas designadas como tal na planta de condicionantes. Estas áreas correspondem às definidas na legislação em vigor.
- 2 -As áreas integradas na REN designam-se, segundo a sua morfologia, em:
Leitos e margens dos cursos de água;
Zonas ameaçadas pelas cheias;
Cabeceiras das linhas de água;
Áreas de infiltração máxima;
Áreas com riscos de erosão;
Lagoas/albufeiras e faixas de protecção.
- 3 -As áreas integradas na REN encontram-se regulamentadas nos artigos 36.º a 43.º
Artigo 6.º — Condicionamentos ecológicos
Vigente desde: 05/01/2007
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Em vigor desde 05/01/2007