Consideram-se integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) todas as áreas designadas como tal na planta de condicionantes, bem como as áreas que integram os aproveitamentos hidroagrícolas de Minutos e da Freixeirinha.
Artigo 7.º — Condicionamentos resultantes da protecção do solo para fins agrícolas
Vigente desde: 05/01/2007
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Em vigor desde 05/01/2007