- 1 -A Câmara Municipal não assume a responsabilidade da realização das infra-estruturas em falta nesta zona, pelo que a impossibilidade de soluções individuais para as mesmas poderá ser motivo de inviabilização da pretensão.
- 2 -O licenciamento ficará condicionado à cedência das áreas necessárias à rectificação de arruamentos.
Artigo 24.º — Vias e infra-estruturas
Vigente desde: 13/01/1995
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Em vigor desde 13/01/1995