- 1 -Estão incluídas neste subcapítulo as áreas delimitadas nas cartas de ordenamento e designadas por zona industrial e de armazenagem, nomeadamente o loteamento industrial de Vila Nova de Foz Côa.
- 2 -A este subcapítulo aplica-se o disposto nos artigos 8.º, 11.º, 13.º e 15.º deste Regulamento, bem como toda a legislação específica em vigor.
Artigo 26.º — Caracterização
Vigente desde: 13/01/1995
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Em vigor desde 13/01/1995