- 1 -Os espaços referentes aos biótipos do projecto CORINE estão incluídos nesta área, correspondendo a espaços naturais a preservar.
- 2 -Enquanto não for definida regulamentação própria, a edificação fica sujeita ao parecer prévio da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN).
- 3 -O licenciamento das construções autorizadas com base em parecer favorável daquela entidade só será permitido pela Câmara Municipal caso a construção pretendida não contradiga o conteúdo do capítulo III.
Artigo 41.º — Projecto CORINE
Vigente desde: 13/01/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/1995