Sem prejuízo do disposto na demais legislação aplicável, incluindo o Regulamento do PDM, todos os pedidos de parecer, aprovação ou licenciamento de construções, de reconstruções ou de recuperações ficam sujeitos às disposições deste Regulamento.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 21/02/2001
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Em vigor desde 21/02/2001