- 1 -A área de intervenção é delimitada pelo perímetro urbano, englobando as seguintes categorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
- a)Zonas consolidadas;
- b)Zonas de preenchimento;
- c)Zonas de expansão;
- d)Zonas de equipamentos;
- e)Zonas turísticas;
- f)Zonas oficinais;
- g)Zonas verdes.
- 2 -Para efeitos de aplicação do Plano algumas categorias de espaço definidas subdividem-se em subcategorias.
- 3 -O regime aplicável às categorias e subcategorias de espaço supramencionadas consta dos artigos seguintes.
Artigo 24.º — Categorias e subcategorias de espaço
Vigente desde: 13/02/2003
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