- 1 -As zonas consolidadas constituem áreas do núcleo urbano de São Brás de Alportel, as quais incluem o espaço urbano histórico e o espaço de transição do mesmo, correspondentes às UOPG 4 e 7, e que já se encontram totalmente construídas. Correspondem às áreas onde a actividade de construção é, maioritariamente, constituída por operações de renovação ou obras de conservação, beneficiação e ampliação, admitindo-se operações de loteamento sempre que as parcelas o permitam e nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Pretende-se a manutenção desse estatuto e a preservação das suas características urbanas mais significativas, nomeadamente a valorização e preservação dos espaços exteriores públicos.
Artigo 25.º — Definição
Vigente desde: 13/02/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/02/2003