O presente Regulamento bem como as plantas de ordenamento e de condicionantes que fazem parte do Plano Director Municipal (PDM) do concelho de Albergaria-a-Velha estabelecem um conjunto de orientações e parâmetros para a ocupação, uso e transformação do solo, tendo este Plano sido elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.
Artigo 1.º — Objecto do Plano
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999