Para além do disposto nos Decretos-Leis n.os 374/89, de 25 de Outubro, e 11/94, de 13 de Janeiro, relativo a gasodutos e redes primárias de gás, as servidões de condutas existentes ou previstas são as definidas nos termos da legislação geral.
Artigo 18.º — Servidões de outras condutas
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999