- 1 -Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são consideradas em função do seu uso dominante, classes e categorias (subclasses) de espaços assinaladas na planta de ordenamento, que constituem os elementos da estrutura espacial de ordenamento do território municipal e que são:
(ver tabela no documento original)
- 2 -Para além das classes de espaço enunciadas no número anterior, o Plano Director Municipal indica usos potenciais, designados na planta de ordenamento por planos de transformação do uso do solo, que serão implementadas através de planos municipais de ordenamento do território (PMOT) a ratificar superiormente.
- 3 -O perímetro urbano dos aglomerados definidos na planta de ordenamento é formado por uma linha poligonal fechada, que engloba os espaços urbanos e os espaços industriais contíguos.
Artigo 20.º — Classificação dos espaços de ordenamento
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999