- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe constituem o conjunto dos espaços urbanos existentes e potenciais e são caracterizados por, em diferentes níveis, neles ocorrerem diversidade funcional, de infra-estruturação e de concentração de edificações.
- 2 -As parcelas de território inseridas na classe de espaço urbano e situadas para além dos 50 m de profundidade de um arruamento público (medidos para um e outro lado da sua berma) constituem o espaço urbano potencial (i. e., não possuem aptidão para construção imediata), pelo que a sua passagem a espaço urbano existente carece de projecto de loteamento ou de plano de pormenor e de infra-estruturação básica.
- 3 -As categorias mencionadas no quadro do artigo 20.º do presente Regulamento caracterizam-se do seguinte modo:
- a)Categoria A (EUA), revela um carácter fortemente urbano, densidade elevada e nível elevado de funções, considerando-se ainda como um centro principal;
- b)Categoria B (EUB), revela um carácter moderadamente urbano, densidade média e nível médio de funções, sendo considerado como um centro secundário;
- c)Categoria C (EUC), revela um carácter rural, baixa densidade e reduzido nível de funções.
Artigo 21.º — Caracterização do espaço urbano (EU)
Vigente desde: 17/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/1999