- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe, que engloba duas categorias [espaço indústria transformadora (EIT) e espaço indústria extractiva (EIE)], constituem o conjunto de espaços onde estão ou poderão vir a estar instaladas unidades industriais e equipamentos de apoio à indústria, ou ainda suplementarmente outras actividades que apresentem características de incompatibilidade com a classe de espaço urbano.
- 2 -Os espaços de indústria transformadora existente são os que se encontram delimitados na planta de ordenamento.
- 3 -Os espaços de indústria transformadora potencial correspondem a espaços destinados à instalação de unidades industriais ou outras actividades consideradas complementares ou compatíveis com ela. Nesta categoria de espaço, o uso, ocupação e transformação do solo reger-se-á de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 32.º do presente Regulamento.
- 4 -Os espaços de indústria extractiva correspondem aos terrenos afectos a explorações dos recursos minerais, em princípio a «céu-aberto», incluindo a área destinada a controlar o impacte sobre as zonas envolventes.
Artigo 22.º — Caracterização do espaço industrial (EI)
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999