- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe são os que possuem características mais adequadas às actividades agrícola, agro-pecuária, pecuária e agro-industrial (horto-frutícola e horto-florícola), englobando ainda áreas que apresentam potencialidades de utilização agrícola, devido ao seu uso dominante actual ou que possam vir a ter, depois de implementadas, acções de reconversão ou recuperação. Este tipo de espaço engloba duas categorias:
- a)Espaço agrícola protegido (EAP);
- b)Espaço agrícola complementar (EAC).
- 2 -O espaço agrícola protegido está globalmente incluído na Reserva Agrícola Nacional (RAN).
- 3 -O espaço agrícola complementar é constituído pelos solos de uso agrícola não incluídos na RAN, que, nomeadamente, revelam características de compatibilidade relativamente às actividades agro-pecuária e agro-industrial que careçam de extensão territorial, sendo que nestas áreas de características rurais se admite, excepcionalmente, capacidade de construção urbana.
Artigo 25.º — Caracterização do espaço agrícola (EA)
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999