- 1 -Toda e qualquer acção da iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do PDM do concelho de Albergaria-a-Velha será avaliada pela administração municipal por forma a proporcionar a melhoria do quadro das condições de vida da população residente. Esta avaliação será formulada através da articulação da garantia de condições para um desenvolvimento sócio-económico equilibrado, com a utilização racional do espaço e com uma gestão correcta dos recursos naturais e do meio ambiente.
- 2 -A administração municipal fará, relativamente a cada proposta ou acção preconizada, uma avaliação prévia e ponderada do seu valor estratégico, tendo em conta o respeito pelo quadro do modelo estratégico de desenvolvimento do concelho de Albergaria-a-Velha referido no preâmbulo do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Gestão estratégica
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999