Sem embargo de outra legislação igualmente aplicável, a Reserva Agrícola Nacional rege-se nos termos precisos do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro.
Artigo 6.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999