Sem embargo de outra legislação igualmente aplicável, a Reserva Ecológica Nacional rege-se nos termos precisos do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril.
Artigo 7.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999