As áreas de arruamentos, passeios e estacionamento são as definidas na planta de implantação, devem respeitar o que lá for estipulado e incluem uma paragem de autocarros e o percurso pedonal transversal, passando a constituir domínio público.
Artigo 12.º — Constituição
Vigente desde: 09/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1997