- 1 -Os arruamentos de acesso aos lotes industriais serão de dois sentidos, com uma faixa de rodagem de 9 m, um passeio de largura variável de 1,5 m e 7,5 m e estacionamento ortogonal de 5 m, pavimentados.
- 2 -O arruamento interno terá perfil transversal de 24 m.
- 3 -O estacionamento será ortogonal e terá sempre 5 m.
- 4 -Os passeios com larguras superiores a 2,5 m terão árvores, com excepção do percurso pedonal transversal.
- 5 -A paragem de autocarros terá uma área coberta de espera.
Artigo 13.º — Caracterização
Vigente desde: 09/12/1997
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